Imposto de Renda na Negociação de Imóveis

Quando ocorre a venda de um imóvel com ganho, é necessário arcar com o imposto de renda, que corresponde a 15% sobre o lucro obtido, conhecido como ganho de capital. Este ganho é calculado como a diferença entre o valor de compra e o montante recebido na venda. Por exemplo, se o imóvel foi adquirido por 300 mil reais e vendido por 500 mil reais, o ganho de capital é de 200 mil reais, resultando em um imposto de renda de 30 mil reais.

O valor de aquisição do imóvel vai além do montante registrado na escritura. Além do valor de compra, é possível incluir na base de custo as despesas com corretagem, juros e encargos de financiamento, bem como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Também é permitido adicionar ao custo de aquisição todas as despesas com reformas, melhorias e ampliações, desde que haja comprovantes de pagamento.

Da mesma forma, o valor da venda corresponde ao montante efetivamente recebido. Se a corretagem foi paga pelo vendedor, é possível deduzi-la do valor recebido.

Existem situações específicas que permitem reduzir ou mesmo ficar isento do imposto sobre o lucro obtido na transação:

Venda do único imóvel que o proprietário possui, individualmente ou em conjunto, por um valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, desde que não tenha realizado outra venda nos últimos cinco anos. Neste caso, não há incidência de imposto de renda sobre a operação.

Imóveis adquiridos antes de 1969: O lucro obtido na venda de bens adquiridos antes desta data está isento do imposto de renda sobre ganho de capital.

Imóveis adquiridos entre 1969 e 1988: A tributação sobre o ganho de capital é reduzida de forma progressiva para bens adquiridos neste período, começando com 100% de isenção para o ano mais antigo e diminuindo para 5% no ano de 1988. A redução do imposto é de 5% a cada ano, a partir de 1969.

Compra de outro imóvel em até 180 dias: A partir de 16 de junho de 2005, o ganho na venda de imóveis residenciais fica isento se outro imóvel for adquirido no prazo de seis meses a partir da celebração do contrato. Este benefício pode ser utilizado a cada cinco anos. Se houver aplicação parcial do valor da venda, o ganho de capital será tributado proporcionalmente à parcela não aplicada. Por exemplo, se 50% do valor da venda for utilizado na compra de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias, apenas metade do ganho de capital será tributado.

Para mais informações sobre o assunto, consulte o site da Receita Federal: 
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

Rozana Barros

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