Uso do FGTS será permitido para aquisição de imóveis de até R$ 1,5 milhão

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na terça-feira, 31, uma série de alterações nas diretrizes de financiamento imobiliário, visando estimular o setor de construção civil. Entre as mudanças está o aumento no valor máximo dos imóveis que podem ser adquiridos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), elevando o limite para R$ 1,5 milhão. Anteriormente, esse limite era de R$ 950 mil para São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Belo Horizonte, e de R$ 800 mil para o restante do país. As novas regras passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019.

Essa alteração se aplica a financiamentos realizados conforme as normas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que estabelece uma taxa de juros máxima de 12% ao ano, acrescida de correção monetária pela Taxa Referencial (TR).

O teto de R$ 1,5 milhão já tinha sido implementado temporariamente entre fevereiro e dezembro de 2017. A avaliação é de que essa mudança não teve impacto negativo no FGTS, justificando a decisão de torná-la permanente. De acordo com um membro da equipe econômica, o limite anterior gerava uma "distorção", pois limitava a liberdade do comprador e titular da conta do fundo de garantia na escolha do imóvel desejado.
 

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